TJSC 2013.046503-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA REALIZADA VIA BACEN JUD. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA DIFERENÇA APONTADA PELA PARTE AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE, PORÉM SOMENTE APÓS ESCOADO O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. "Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS)." (Sublinhei - REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046503-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA REALIZADA VIA BACEN JUD. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA DIFERENÇA APONTADA PELA PARTE AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE, PORÉM SOMENTE APÓS ESCOADO O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. "Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS)." (Sublinhei - REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046503-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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