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Jurisprudência


TJSC 2013.046517-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Indeferimento da petição inicial. Insurgência da autora. Preliminar. Nulidade da sentença, ante a falta de relatório. Formalidade, in casu, desnecessária. Art. 459 do CPC. Decisum que, mesmo assim, contempla a exposição simplificada do trâmite processual. Arguição afastada. Tentativa de citação frustrada. Intimação da demandante para informar o endereço da requerida, sob pena de extinção. Ordem não atendida. Indeferimento da petição inicial. Arts. 267, I, e 284, parágrafo único, do CPC. Requerente que, ao ajuizar a demanda, tinha conhecimento de que o endereço da ré, fornecido na exordial, era incorreto. Anterior tentativa de notificação extrajudicial sem êxito, por não existir o número indicado. Descumprimento do art. 282, II, do CPC. Desnecessidade, na espécie, de intimação pessoal. Providência somente aplicável às hipóteses descritas nos incisos II e III do art. 267 do CPC, conforme § 1º do mesmo dispositivo. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046517-2, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Campos Novos
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