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Jurisprudência


TJSC 2013.046534-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DO VALOR A MENOR QUE NÃO ACARRETA EM OFENSA À CONGRUÊNCIA DA DECISÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAU DE INVALIDEZ E O VALOR REPARATÓRIO. DETERMINADA PERÍCIA COMPLEMENTAR PARA EXAME DO GRAU DA INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DESÍDIA VERIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO SENTENCIAL NA FORMA POSTULADA PELO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. Não configura julgamento extra ou ultra petita a decisão que defere parcialmente o pedido elaborado na exordial, condenando a parte demandada ao pagamento de uma parcela do todo requerido pelo Autor na inicial. Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte, o valor da indenização do seguro obrigatório deve guardar proporção com o grau da invalidez suportada pela vítima. Todavia, permanecendo inerte a parte que requisitou a prova pericial, sem realizar o pagamento dos honorários determinado judicialmente, pertinente torna-se a manutenção da condenação do valor integral constante na respectiva tabela, respeitada a lesão apreciada pelo laudo pericial já realizado. A interposição de recurso tem como requisito de admissibilidade o interesse recursal. Este interesse deixa de existir e, por consequência, o pleito não pode ser conhecido, quando a pretensão da parte encontrou amparo na própria sentença atacada. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046534-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capivari de Baixo
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