TJSC 2013.046573-2 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA - CPC, ART. 557, § 1º - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.046573-2, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA - CPC, ART. 557, § 1º - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.046573-2, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Trombudo Central
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