TJSC 2013.046589-7 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. PERÍODO DE RECUPERAÇÃO APÓS PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CANDIDATO PREDISPOSTO À HÉRNIA INGUINAL RECIDIVANTE. NÃO COMPARECIMENTO NO DIA DA PROVA. TRATAMENTO DIFERENCIADO QUE VIOLARIA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EDITAL QUE PREVÊ A EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "O Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral do RE n. 630733 (Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado pelo plenário em 15.03.2013), reafirmou a 'inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos', ao validar a proibição editalícia em atenção ao princípio da isonomia" (AC em MS n. 2013.062166-0, de Timbó, rel. Des. Jaime Ramos, J. 29-11-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.046589-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. PERÍODO DE RECUPERAÇÃO APÓS PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CANDIDATO PREDISPOSTO À HÉRNIA INGUINAL RECIDIVANTE. NÃO COMPARECIMENTO NO DIA DA PROVA. TRATAMENTO DIFERENCIADO QUE VIOLARIA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EDITAL QUE PREVÊ A EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "O Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral do RE n. 630733 (Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado pelo plenário em 15.03.2013), reafirmou a 'inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos', ao validar a proibição editalícia em atenção ao princípio da isonomia" (AC em MS n. 2013.062166-0, de Timbó, rel. Des. Jaime Ramos, J. 29-11-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.046589-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
Data do Julgamento
:
09/04/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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