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Jurisprudência


TJSC 2013.046594-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS REFERENTES AOS JUROS DE MORA QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA ULTRA PETITA. ANÁLISE DE PEDIDOS COMPREENDIDOS NA INICIAL, POSSIBILITANDO, INCLUSIVE, O ENTENDIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA QUANDO DA RESPOSTA APRESENTADA. NULIDADE INEXISTENTE. MÉRITO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESCISÃO DO CONTRATO EM FACE DA NULIDADE NA VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E NÃO DA DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO QUE DEVE SER IMEDIATA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DE ADESÃO. NEGÓCIO NÃO PERFECTIBILIZADO. DEVOLUÇÃO QUE DEVE ABARCAR CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. DOLO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS EM PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA. ART. 17, INCISOS II DO CPC. "Aquele que, no intuito de ver seu pleito acolhido, altera a verdade dos fatos, induzindo o Juiz a erro, concorre nas sanções previstas nos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil" (Des. José Volpato de Souza). (Agravo de Instrumento n. 2005.035661-0, de Chapecó, rel. Des. Subst. Sérgio Izidoro Heil). ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANUTIDOS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046594-5, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Criciúma
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