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Jurisprudência


TJSC 2013.046620-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA EXTINTIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO DEFERIMENTO DESSA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO INSURGÊNCIA DA AUTORA EM TEMPO E MODO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ARTIGOS 183 E 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção" (art. 511, CPC). "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão" (art. 473, CPC) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046620-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São Francisco do Sul
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