TJSC 2013.046637-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E NAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO. IMPORTE MANTIDO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA NA FIXAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE E AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS FILHOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O princípio da igualdade de tratamento entre os filhos, insculpido no art. 227, § 6º, da Constituição da República de 1988, pressupõe que a obrigação alimentar será prestada isonomicamente em relação a toda a prole, de modo a impedir qualquer diferenciação injustificada (Agravo de Instrumento n. 2012.039623-8, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 23-8-2012). Inexistindo elementos que indiquem a alteração na situação econômica do alimentante, bem como a dispensabilidade dos alimentos à subsistência do menor, mantém-se a obrigação de alimentícia nos termos fixados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046637-0, de Araquari, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E NAS NECESSIDADES DO ALIMENTADO. IMPORTE MANTIDO, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA NA FIXAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE E AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS FILHOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O princípio da igualdade de tratamento entre os filhos, insculpido no art. 227, § 6º, da Constituição da República de 1988, pressupõe que a obrigação alimentar será prestada isonomicamente em relação a toda a prole, de modo a impedir qualquer diferenciação injustificada (Agravo de Instrumento n. 2012.039623-8, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 23-8-2012). Inexistindo elementos que indiquem a alteração na situação econômica do alimentante, bem como a dispensabilidade dos alimentos à subsistência do menor, mantém-se a obrigação de alimentícia nos termos fixados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046637-0, de Araquari, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Nayana Scherer
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Araquari
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