main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.046643-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO NÃO PLEITEADO NA ORIGEM. AFERIÇÃO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 7º, II, DA LEI MARIA DA PENHA). PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE PROFERE AMEAÇA DE MORTE CONTRA A EX-COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O ELENCO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.046643-5, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Joinville
Mostrar discussão