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Jurisprudência


TJSC 2013.046680-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. É desnecessária a modificação do quantum indenizatório pelos danos morais se a fixação de primeira instância é feita em atenção ao binômio da razoabilidade/proporcionalidade e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO. A verba honorária, no caso de procedente o pedido condenatório, deve ser fixada em observância aos ditames do art. 20, § 3º, do CPC. Se o arbitramento atende esses critérios, é incabível a majoração do importe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046680-6, de Jaguaruna, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Jaguaruna
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