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Jurisprudência


TJSC 2013.046683-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA DE DOCUMENTO PARTICULAR. DISSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E EFICÁCIA PROBATÓRIA NÃO ELIDIDAS. DÍVIDA DEMONSTRADA. APONTAMENTO LEGÍTIMO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. A simples contestação da assinatura aposta em documento particular, representativo da dívida, desprovida de qualquer fundamento e dissociada dos demais elementos de prova não afasta a presunção de veracidade, nem obsta sua eficácia probatória. A negativação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por dívida existente não configura ato ilícito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046683-7, de Curitibanos, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Curitibanos
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