TJSC 2013.046722-4 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR RECHAÇADA. PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR DE ARTES. INSCRIÇÃO INDEFERIDA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CANDIDATA QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS DO EDITAL. ORDEM CONCEDIDA. APELAÇÃO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REFORMA DA DECISÃO. ISENÇÃO. APLICAÇÃO DOS ART. 33, CAPUT, E ART. 35, "H", DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. "A Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, na qualidade de entidade de direito público destinada ao atendimento e educação à pessoa portadora de necessidades especiais, está isenta do pagamento das custas processuais, a teor do disposto nos art. 33, caput, e 35, 'h' da LC 156/97, com as alterações promovidas pela LC n. 524/2010." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.058821-2, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 29.07.2014). RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E ACOLHIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.046722-4, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR RECHAÇADA. PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR DE ARTES. INSCRIÇÃO INDEFERIDA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CANDIDATA QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS DO EDITAL. ORDEM CONCEDIDA. APELAÇÃO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REFORMA DA DECISÃO. ISENÇÃO. APLICAÇÃO DOS ART. 33, CAPUT, E ART. 35, "H", DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. "A Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, na qualidade de entidade de direito público destinada ao atendimento e educação à pessoa portadora de necessidades especiais, está isenta do pagamento das custas processuais, a teor do disposto nos art. 33, caput, e 35, 'h' da LC 156/97, com as alterações promovidas pela LC n. 524/2010." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.058821-2, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 29.07.2014). RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E ACOLHIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.046722-4, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
São José
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