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Jurisprudência


TJSC 2013.046730-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DOS CRIMES. ACOLHIMENTO COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO FATO. TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE O DIA DO EVENTO DANOSO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MÉRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. DESCABIMENTO. ELEMENTO VOLITIVO CARACTERIZADO PELA CONDUTA LIVRE E CONSCIENTE DO AGENTE. MANIFESTA INTENÇÃO DE OFENDER A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA. ANIMUS LAEDENDI CONFIGURADO. REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA EM LEI. SENTENÇA MANTIDA. - Deve ser reconhecida a extinção da pretensão punitiva do Estado, pela ocorrência da prescrição, na forma retroativa, quando transcorrido o lapso prescricional, aferido pela pena em concreto, entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. - A mãe que, por vontade livre e consciente, agride a filha, causando-lhe lesões corporais, comete o crime previsto no art. 129, § 9º, do CP. - Consoante o disposto no art. 17 da Lei 11.340/2006 é vedada aplicação de pagamento isolado de multa. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.046730-3, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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