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Jurisprudência


TJSC 2013.046774-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO LIMINAR DE LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIZAÇÃO DE BENS DE RÉU FALECIDO. HERDEIROS EM SITUAÇÃO FINANCEIRA DESFAVORÁVEL E EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS INDISPONIBILIZADOS EM VALOR SUFICIENTE PARA O RESSARCIMENTO DO ERÁRIO EM CASO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MATRIZ. MEDIDA DOTADA DE RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tenho sustentado, em linha de princípio, posição pessoal contrária à indisponibilização de bens de demandados em sede de ações assemelhadas à sob exame, em respeito ao princípio da presunção de inocência, haja vista a lesividade de que se reveste - equiparada a "verdadeira morte civil" para certa vertente doutrinária -, a menos que a gravidade dos fatos e a indispensabilidade da medida avultem incontestes. In casu, a moldura fática patenteia situação justificativa do levantamento da indisponibilização de bens que havia sido determinada, tendo em vista a situação financeira desfavorável dos herdeiros e a existência de bens constritados, de propriedade de outros réus, em valor bastante para o ressarcimento do erário na hipótese de procedência da ação por improbidade administrativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046774-3, de Anchieta, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Anchieta
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