TJSC 2013.046855-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEMANDA AFORADA NO LOCAL DO FATO DANOSO. COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO PARA A COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO FORO EM QUE OCORREU O ATO OU O FATO OBJETO DA LIDE. EXEGESE DO ART. 100, V, ALÍNEA "A" DO CPC. RECONHECIMENTO DO DIREITO PERQUIRIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Em se tratando de ação de reparação do dano, o foro competente para julgar e processar a ação é o do lugar do ato ou do fato, nos termos do art. 100, V, a, do CPC, ainda que figurando no pólo passivo pessoa jurídica sediada em cidade distinta." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.042065-3, de Concórdia, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 8-10-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046855-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEMANDA AFORADA NO LOCAL DO FATO DANOSO. COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO PARA A COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO FORO EM QUE OCORREU O ATO OU O FATO OBJETO DA LIDE. EXEGESE DO ART. 100, V, ALÍNEA "A" DO CPC. RECONHECIMENTO DO DIREITO PERQUIRIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Em se tratando de ação de reparação do dano, o foro competente para julgar e processar a ação é o do lugar do ato ou do fato, nos termos do art. 100, V, a, do CPC, ainda que figurando no pólo passivo pessoa jurídica sediada em cidade distinta." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.042065-3, de Concórdia, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 8-10-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046855-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Balneário Camboriú
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