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Jurisprudência


TJSC 2013.046884-8 (Acórdão)

Ementa
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. Improcedência. Inconformismo. Contrato. Prestação de serviços de informática. Cláusula de eleição de foro. Adesão. Prevalência do foro de domicílio do consumidor. Modificação para outro Estado inviável. Fundamentos da decisão agravada não derruídos. Prequestionamento. Agravo desprovido. As empresas litigantes estão sediadas em Santa Catarina, de sorte que ausente justificativa plausível para prevalecer cláusula elegendo o foro de São Paulo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046884-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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