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Jurisprudência


TJSC 2013.046891-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DESFAVOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. QUESTIONAMENTOS SOBRE INCLUSÃO DE ESCOLA NO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL DENOMINADO DE PACTO PELA EDUCAÇÃO. MATÉRIA AFETA À CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do Ato Regimental n. 109/10 - TJ é de competência das Câmaras de Direito Público o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado de Santa Catarina. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046891-0, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Tubarão
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