TJSC 2013.046934-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. - INTERLOCUTÓRIO QUE ALTERA A BASE DE INCIDÊNCIA DA VERBA. (1) PRIMEIRA DECISÃO. PENSÃO SOBRE O RENDIMENTO BRUTO. AGRAVO PELO ALIMENTANTE. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. REFORMA EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE. - Pode o juízo a quo reformar a decisão agravada, ainda que já indeferido, em segundo grau, o efeito suspensivo almejado em agravo de instrumento, porquanto a verba caracteriza-se pela atualidade e a decisão acerca não faz coisa julgada material. (2) DESCONTO EM FOLHA. INÚMEROS EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS PELO ALIMENTANTE NA CONSTÂNCIA. REVERSÃO EM PROVEITO DO CASAL. POSSIBILIDADES DIMINUÍDAS. ART. 1.695 DO CC. PECULIARIDADES. FIXAÇÃO SOBRE A RENDA LÍQUIDA. - A fixação de pensão alimentícia descontada em folha ocorre, em regra, sobre a renda bruta do alimentante, excluídos os descontos obrigatórios. Permite-se a alteração dessa base de incidência, todavia, se constatado que os empréstimos incidentes sobre aludida renda foram contraídos na constância do casamento, revertendo em proveito do casal. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046934-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. - INTERLOCUTÓRIO QUE ALTERA A BASE DE INCIDÊNCIA DA VERBA. (1) PRIMEIRA DECISÃO. PENSÃO SOBRE O RENDIMENTO BRUTO. AGRAVO PELO ALIMENTANTE. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. REFORMA EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE. - Pode o juízo a quo reformar a decisão agravada, ainda que já indeferido, em segundo grau, o efeito suspensivo almejado em agravo de instrumento, porquanto a verba caracteriza-se pela atualidade e a decisão acerca não faz coisa julgada material. (2) DESCONTO EM FOLHA. INÚMEROS EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS PELO ALIMENTANTE NA CONSTÂNCIA. REVERSÃO EM PROVEITO DO CASAL. POSSIBILIDADES DIMINUÍDAS. ART. 1.695 DO CC. PECULIARIDADES. FIXAÇÃO SOBRE A RENDA LÍQUIDA. - A fixação de pensão alimentícia descontada em folha ocorre, em regra, sobre a renda bruta do alimentante, excluídos os descontos obrigatórios. Permite-se a alteração dessa base de incidência, todavia, se constatado que os empréstimos incidentes sobre aludida renda foram contraídos na constância do casamento, revertendo em proveito do casal. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046934-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).
Data do Julgamento
:
30/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bertha Steckert Rezende
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Balneário Camboriú
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