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Jurisprudência


TJSC 2013.046957-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE ARBITRA HONORÁRIOS PARA PERÍCIA A SER REALIZADA POR PSICÓLOGO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PLEITO DE MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE - VALOR ESTIPULADO COM RAZOABILIDADE EM FACE DO TRABALHO A SER EXECUTADO. O Juiz tem liberdade para arbitrar os honorários periciais (art. 7º, da LCE n. 156/97), os quais, no entanto, devem ser fixados com razoabilidade, ante a complexidade da perícia, o tempo despendido para sua realização e os exames efetivados pelo perito. O emprego da analogia com a Resolução n. 558 do Conselho da Justiça Federal, para fixação de honorários periciais, tem pertinência apenas nas ações acidentárias movidas contra o INSS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046957-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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