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Jurisprudência


TJSC 2013.046958-9 (Acórdão)

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO EM EXAME PSICOTÉCNICO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). EXORBITÂNCIA DA QUANTIA AFASTADA. DITAMES DO ART. 7º DA LC N. 156/1997. PECULIARIDADE DO EXAME. MAIOR DISPÊNDIO TEMPORAL. EMPREGO DE MATERIAIS EXTRAS PARA APLICAÇÃO DE TESTES PSICOLÓGICOS. "Segundo a dicção do art. 7º da Lei Complementar Estadual n. 156/97, 'nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução'. "É possível a fixação de honorários periciais acima do valor de referência constante no Convênio n. 81/2012 (PGE e TJSC) ou da Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal, se justificada pelo custo e complexidade inerentes ao trabalho técnico solicitado" (AI n. 2013.022280-2, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27-8-2013). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046958-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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