TJSC 2013.046997-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. DESERÇÃO BEM EVIDENCIADA. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REQUISITOS DO ARTIGO 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO FORAM ATENDIDOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE PRODUTO E CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VENDEDOR E CORRESPONDENTE BANCÁRIA QUE FORAM À CASA DA AUTORA OFERECER O PRODUTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA AJUIZADA ANTERIORMENTE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTRE A AUTORA E A EMPRESA REQUERIDA QUE DISPENSOU O SALDO DEVEDOR RESTANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INCLUIU O NOME DA AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO, MUITO EMBORA A REALIZAÇÃO DO ACORDO. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. 1. É de responsabilidade da apelante comprovar, no ato da interposição, o respectivo preparo. A ausência da guia de recolhimento acarreta a sua deserção. 2. Ausente a sucumbência recíproca, o recurso adesivo não é conhecido. 3. O registro do nome da autora em cadastro restritivo ao crédito sem origem lícita preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral. 4. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta na sua vida pessoal e profissional. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046997-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. DESERÇÃO BEM EVIDENCIADA. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REQUISITOS DO ARTIGO 500 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO FORAM ATENDIDOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE PRODUTO E CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VENDEDOR E CORRESPONDENTE BANCÁRIA QUE FORAM À CASA DA AUTORA OFERECER O PRODUTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPRA E VENDA AJUIZADA ANTERIORMENTE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTRE A AUTORA E A EMPRESA REQUERIDA QUE DISPENSOU O SALDO DEVEDOR RESTANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INCLUIU O NOME DA AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO, MUITO EMBORA A REALIZAÇÃO DO ACORDO. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. 1. É de responsabilidade da apelante comprovar, no ato da interposição, o respectivo preparo. A ausência da guia de recolhimento acarreta a sua deserção. 2. Ausente a sucumbência recíproca, o recurso adesivo não é conhecido. 3. O registro do nome da autora em cadastro restritivo ao crédito sem origem lícita preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral. 4. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta na sua vida pessoal e profissional. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046997-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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