TJSC 2013.047005-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS LANÇADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DOS DESCONTOS. COBRANÇA INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO PELOS DANOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (CDC, ART. 14). COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cabe à Instituição Financeira comprovar autorização do titular da conta corrente para realizar descontos, sem a qual serão considerados abusivos em patente falha na prestação do serviço. Registro que a prova do dano moral é dispensável, estando pacificado na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais que "O dano moral independe de prova, porque a respectiva percepção decorre do senso comum" (REsp n. 260.792, Min. Ari Pargendler). DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A correção monetária "não é um plus que se adiciona ao crédito, mas um minus que se evita. Quem paga com correção, não paga mais do que deve, paga rigorosamente o que deve, mantendo o valor liberatório da moeda. Quem recebe sem correção, não recebeu aquilo qie por lei ou pelo contrato lhe era devido; recebeu menos do que o devido; recebeu quiça quantia meramente simbólica, de valor liberatório aviltado pela inflação" (STJ, Ministro ATHOS CARNEIRO, RESP 7.326/RS). "Os juros de mora são devidos, independentemente da alegação do prejuízo, já que este será sempre decorrente da mora culposa do devedor em cumprir ou do credor em receber a prestação" (Mário Luiz Delgado Régis). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047005-6, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS LANÇADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DOS DESCONTOS. COBRANÇA INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO PELOS DANOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (CDC, ART. 14). COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cabe à Instituição Financeira comprovar autorização do titular da conta corrente para realizar descontos, sem a qual serão considerados abusivos em patente falha na prestação do serviço. Registro que a prova do dano moral é dispensável, estando pacificado na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais que "O dano moral independe de prova, porque a respectiva percepção decorre do senso comum" (REsp n. 260.792, Min. Ari Pargendler). DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A correção monetária "não é um plus que se adiciona ao crédito, mas um minus que se evita. Quem paga com correção, não paga mais do que deve, paga rigorosamente o que deve, mantendo o valor liberatório da moeda. Quem recebe sem correção, não recebeu aquilo qie por lei ou pelo contrato lhe era devido; recebeu menos do que o devido; recebeu quiça quantia meramente simbólica, de valor liberatório aviltado pela inflação" (STJ, Ministro ATHOS CARNEIRO, RESP 7.326/RS). "Os juros de mora são devidos, independentemente da alegação do prejuízo, já que este será sempre decorrente da mora culposa do devedor em cumprir ou do credor em receber a prestação" (Mário Luiz Delgado Régis). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047005-6, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão