TJSC 2013.047043-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXTINÇÃO DO CONTRATO PRIMITIVO E IMPOSIÇÃO DE UM NOVO COM AUMENTO SIGNIFICATIVO NO VALOR DO PRÊMIO. VIOLAÇÃO À LEI CONSUMERISTA. RENOVAÇÃO DA APÓLICE. OMISSÃO QUANTO AOS MOTIVOS JUSTIFICADORES. MANUTENÇÃO DO PACTO NOS TERMOS PRIMITIVOS CONTRATADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É pacífico o entendimento jurisprudencial de ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações que envolvem segurado e seguradora. Apresenta-se abusivo o cancelamento, pela seguradora, do seguro de vida de forma unilateral e sem motivação, principalmente quando as provas dos autos dão conta de que a vontade está baseada unicamente na modificação do plano para pior, o que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva, e o disposto no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047043-4, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXTINÇÃO DO CONTRATO PRIMITIVO E IMPOSIÇÃO DE UM NOVO COM AUMENTO SIGNIFICATIVO NO VALOR DO PRÊMIO. VIOLAÇÃO À LEI CONSUMERISTA. RENOVAÇÃO DA APÓLICE. OMISSÃO QUANTO AOS MOTIVOS JUSTIFICADORES. MANUTENÇÃO DO PACTO NOS TERMOS PRIMITIVOS CONTRATADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É pacífico o entendimento jurisprudencial de ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações que envolvem segurado e seguradora. Apresenta-se abusivo o cancelamento, pela seguradora, do seguro de vida de forma unilateral e sem motivação, principalmente quando as provas dos autos dão conta de que a vontade está baseada unicamente na modificação do plano para pior, o que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva, e o disposto no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047043-4, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Brusque
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