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Jurisprudência


TJSC 2013.047053-7 (Acórdão)

Ementa
Ação de inexistência de débito cumulada com danos morais. Telefonia. Portabilidade. Cobrança de valores indevidos após a mudança de operadora. Inexistência dos débitos. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Danos morais caracterizados. Majoração do valor indenizatório. Possibilidade na espécie. Honorários advocatícios. Elevação da verba. Provimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047053-7, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tubarão
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