TJSC 2013.047130-2 (Acórdão)
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO, POR DUAS VEZES (ART. 121, § 2º, I E IV, E ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO VEÍCULO AUTOMOTOR PARA COMPROVAR FALHA MECÂNICA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVA QUE PODERÁ SER APRESENTADA OU REQUERIDA ATÉ 5 (CINCO) DIAS ANTES DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO. PRETENDIDA IMPRONÚNCIA (ART. 414 DO CPP). NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. DUPLA VERSÃO NOS AUTOS PARA OS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO FOI O RÉU O RESPONSÁVEL PELOS DELITOS. PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 E ART. 303 DA LEI 9.503/1997). ANIMUS NECANDI NÃO AFASTADO. DELITOS COMETIDOS, EM TESE, COM DOLO DIRETO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. SENTENÇA MANTIDA. - O artigo 422 do Código de Processo Penal autoriza as partes juntar documentos e requerer diligências após o recebimento dos autos pelo presidente do Tribunal do Júri, e é certo que nesse momento o recorrente poderá produzir a prova e requerer diligência. - Para a pronúncia, não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam o recorrente como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Não há desclassificar a conduta para homicídio culposo e lesão corporal culposa quando parte da prova oral aponta versão de que a conduta do agente não se deu na forma culposa, pois não ficou comprovado de forma inequívoca que agiu com negligência, imprudência ou imperícia, conforme exige o tipo penal. - As qualificadoras só podem ser afastadas na fase de pronúncia quando totalmente dissociadas das provas colhidas nos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.047130-2, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO, POR DUAS VEZES (ART. 121, § 2º, I E IV, E ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO VEÍCULO AUTOMOTOR PARA COMPROVAR FALHA MECÂNICA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVA QUE PODERÁ SER APRESENTADA OU REQUERIDA ATÉ 5 (CINCO) DIAS ANTES DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO. PRETENDIDA IMPRONÚNCIA (ART. 414 DO CPP). NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. DUPLA VERSÃO NOS AUTOS PARA OS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO FOI O RÉU O RESPONSÁVEL PELOS DELITOS. PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA PRATICADOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 E ART. 303 DA LEI 9.503/1997). ANIMUS NECANDI NÃO AFASTADO. DELITOS COMETIDOS, EM TESE, COM DOLO DIRETO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. SUBSTRATO PROBATÓRIO INSUFICIENTE AO AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. SENTENÇA MANTIDA. - O artigo 422 do Código de Processo Penal autoriza as partes juntar documentos e requerer diligências após o recebimento dos autos pelo presidente do Tribunal do Júri, e é certo que nesse momento o recorrente poderá produzir a prova e requerer diligência. - Para a pronúncia, não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam o recorrente como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Não há desclassificar a conduta para homicídio culposo e lesão corporal culposa quando parte da prova oral aponta versão de que a conduta do agente não se deu na forma culposa, pois não ficou comprovado de forma inequívoca que agiu com negligência, imprudência ou imperícia, conforme exige o tipo penal. - As qualificadoras só podem ser afastadas na fase de pronúncia quando totalmente dissociadas das provas colhidas nos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.047130-2, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Itapema
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