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Jurisprudência


TJSC 2013.047131-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ALIMENTANTE QUE APRESENTOU PROVA DE MÓDICA REMUNERAÇÃO, CLARAMENTE INCOMPATÍVEL COM O SEU VERDADEIRO PADRÃO DE VIDA. ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS QUE APONTAM NO SENTIDO DA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REVISIONAL. MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. AUSÊNCIA DA VERDADE DOS FATOS. INTENÇÃO DE OMITIR OU DE ALTERAR RENDIMENTOS PARA MITIGAR OBRIGAÇÃO. OFENSA À BOA-FÉ E À LEALDADE PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os alimentos, prévia e validamente acordados em juízo entre os interessados, somente devem ser minorados quando o alimentante comprovar, de forma induvidosa, o alegado decréscimo de sua condição econômico-financeira" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045965-1, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 26.11.2010). "Integra-se a litigância de má-fé quando a parte, na busca de ver exitosa a pretensão que traz a Juízo, altera a verdade dos fatos, afirmando o que não guarda correspondência com a realidade e com verdade dos autos, tentando claramente, assim, induzir o julgador singular em erro" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003015-1, de Mafra, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. 25.04.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047131-9, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Itajaí
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