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Jurisprudência


TJSC 2013.047142-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA TERMINATIVA. AÇÃO PRINCIPAL NÃO AJUIZADA NO TRINTÍDIO LEGAL. ART. 806 DO CPC. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 808, I, DO CPC. ENUNCIADO N. 482 DA SÚMULA DO STJ. - Nos termos do Enunciado n. 482 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.". Escoado, pois, o trintídio legal (art. 806 do Código de Processo Civil) sem o ajuizamento da ação principal, irretocável a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047142-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monica Bonelli Paulo
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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