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Jurisprudência


TJSC 2013.047147-4 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IPTU EM PARCELAS - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - OCORRÊNCIA - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. "Nos casos de pagamento parcelado do tributo, com a consequente extinção parcial do crédito, o prazo prescricional tem início na data de cada pagamento, por força do princípio da actio nata: inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito violado" (STJ, Resp n. 666420/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). Ademais, nos termos do art. 143, § 3º, da Lei Municipal n. 5.054/97, a falta de pagamento de qualquer das parcelas antecipa o vencimento das demais prestações. Interrompe-se a prescrição relativa a créditos tributários pela citação (nas execuções fiscais anteriores à Lei Complementar n. 118/2005) ou pelo despacho que ordena a citação (nas execuções fiscais posteriores a tal lei complementar). A interrupção efetivada nesses termos retroage à data da propositura da execução fiscal (CPC, art. 219, § 1º; cf. STJ REsp repetitivo 1.120.295/SP, Rel. Min. Luiz Fux, em 12.05.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047147-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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