main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.047152-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia ré. Sentença destituída de fundamentação. Violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e aos artigos 165 e 458, II, do Código de Processo Civil. Reconhecimento, de ofício, da nulidade. Decisum desconstituído. Remessa dos autos à origem para que outro seja proferido. Apelo prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047152-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
Mostrar discussão