TJSC 2013.047238-0 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - CERVICALGIA E LOMBOCIATALGIA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO FUNCIONAL - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e parcial decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, e sendo necessário o encaminhamento do segurado para reabilitação funcional, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 O termo inicial do benefício, nos casos em que a despeito de ter sido concedido o auxílio-doença, não há como determinar a data de início da incapacidade diagnosticada, deve ser a data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/09 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047238-0, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - CERVICALGIA E LOMBOCIATALGIA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO FUNCIONAL - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e parcial decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, e sendo necessário o encaminhamento do segurado para reabilitação funcional, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 O termo inicial do benefício, nos casos em que a despeito de ter sido concedido o auxílio-doença, não há como determinar a data de início da incapacidade diagnosticada, deve ser a data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/09 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047238-0, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Curitibanos
Mostrar discussão