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Jurisprudência


TJSC 2013.047241-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. RECURSOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DE UM DOS EXEQUENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA PELA AUTARQUIA, AO ARGUMENTO DE QUE ILÍQUIDA, REJEITADA. Hipótese em que não há falar em iliquidez da sentença, à míngua de indicação do valor exato pelo qual a execução deveria prosseguir, porquanto o juízo acolheu parcialmente os embargos opostos para determinar a aplicação dos índices da Lei n. 11.960/2009, a contar de sua vigência, o que enseja a conclusão que o cálculo apresentado pelo credor, ressalvada a modificação imposta, é aquele a ser observado pelo devedor para fins de pagamento. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009 AOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO, EXCEÇÃO FEITA À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA. "[...] o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, incluído pela MP 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, devendo recair imediatamente nos processos em tramitação, vedada, entretanto, a retroatividade à sua vigência" (REsp 1432398, rel. Min. Herman Benjamin, p. 11.-4-2014). "[...] em 14.3.2013, o Plenário do STF, no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 5º da Lei n. 11.960/09. Por conseguinte, a Primeira Seção, por unanimidade, na ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.270.439/PR, assentou que, nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período" (AREsp 097763, rel. Min. Humberto Martins, p. 15-8-2013). CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRF-4ª REGIÃO. RECURSOS DA AUTARQUIA E DO CREDOR PROVIDOS PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047241-4, de Chapecó, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Chapecó
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