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Jurisprudência


TJSC 2013.047246-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA APRESENTADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DISSOCIADA DAQUILO DECIDIDO NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. [...] "Em razão do princípio da dialeticidade, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.' (Apelação Cível n. 2011.007377-7, de Mondaí, relator Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 05.07.11)" (AC n. 2011.074320-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18.10.2011). (Apelação Cível n. 2008.038330-0, de Taió, rel. Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047246-9, de Itajaí, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Itajaí
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