TJSC 2013.047268-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. ADMISSIBILIDADE. PLEITO REFERENTE À NOVAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). MÉRITO. NOTA PROMISSÓRIA ASSINADA EM BRANCO. VALIDADE. VINCULAÇÃO AO CONTRATO "FUMAGEIRO" AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DOS DÉBITOS/CRÉDITOS PELO DEVEDOR. NOTA PROMISSÓRIA PREENCHIDA DE FORMA UNILATERAL PELO CREDOR. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE NÃO VERIFICADAS (ART. 618, INC. I, CPC). NULIDADE DO TÍTULO EVIDENCIADA. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047268-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. ADMISSIBILIDADE. PLEITO REFERENTE À NOVAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). MÉRITO. NOTA PROMISSÓRIA ASSINADA EM BRANCO. VALIDADE. VINCULAÇÃO AO CONTRATO "FUMAGEIRO" AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DOS DÉBITOS/CRÉDITOS PELO DEVEDOR. NOTA PROMISSÓRIA PREENCHIDA DE FORMA UNILATERAL PELO CREDOR. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE NÃO VERIFICADAS (ART. 618, INC. I, CPC). NULIDADE DO TÍTULO EVIDENCIADA. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047268-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Presidente Getúlio
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