TJSC 2013.047306-9 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMSC - CANDIDATO QUE, AO REALIZAR PELA SEGUNDA VEZ OS EXAMES DE AVALIAÇÃO FÍSICA, ANTE O ÊXITO EM RECURSO ADMINISTRATIVO, RESTOU REPROVADO NA PROVA DE CORRIDA DE 3200 (TRÊS MIL E DUZENTOS) METROS - ALEGAÇÃO DE QUE PADECIA DE PROBLEMAS ORTOPÉDICOS NOS CALCANHARES - PRETENSÃO DE REPETIR TAL TESTE - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU EDITALÍCIA - ORDEM DENEGADA. Segundo decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal, o princípio da isonomia configura "Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de situações pessoais do candidato", bem como inexiste "direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos" (RE 630733, rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 15-5-2013, DJe-228, div. 19-11-2013, pub. 20-11-2013). Ademais, "Na espécie, o edital prevê que o candidato reprovado, no caso de deferimento do recurso administrativo, poderá realizar um novo exame de avaliação física. Todavia, não sendo possível submeter-se ao teste físico na data aprazada pela Comissão do concurso, é inadmissível, por ausência de previsão legal e editalícia, a concessão de uma terceira oportunidade." (Mandado de Segurança n. 2013.048592-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 9-10-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.047306-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMSC - CANDIDATO QUE, AO REALIZAR PELA SEGUNDA VEZ OS EXAMES DE AVALIAÇÃO FÍSICA, ANTE O ÊXITO EM RECURSO ADMINISTRATIVO, RESTOU REPROVADO NA PROVA DE CORRIDA DE 3200 (TRÊS MIL E DUZENTOS) METROS - ALEGAÇÃO DE QUE PADECIA DE PROBLEMAS ORTOPÉDICOS NOS CALCANHARES - PRETENSÃO DE REPETIR TAL TESTE - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU EDITALÍCIA - ORDEM DENEGADA. Segundo decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal, o princípio da isonomia configura "Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de situações pessoais do candidato", bem como inexiste "direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos" (RE 630733, rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 15-5-2013, DJe-228, div. 19-11-2013, pub. 20-11-2013). Ademais, "Na espécie, o edital prevê que o candidato reprovado, no caso de deferimento do recurso administrativo, poderá realizar um novo exame de avaliação física. Todavia, não sendo possível submeter-se ao teste físico na data aprazada pela Comissão do concurso, é inadmissível, por ausência de previsão legal e editalícia, a concessão de uma terceira oportunidade." (Mandado de Segurança n. 2013.048592-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 9-10-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.047306-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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