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Jurisprudência


TJSC 2013.047316-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR EM CONTRAMINUTA. VIOLAÇÃO AO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVADO QUE DEMONSTRA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO JUÍZO A QUO, DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A falta de atenção a norma do art. 526 do Código de Processo Civil, de comunicar no juízo de retratação a interposição do agravo de instrumento no prazo de três dias, inclusive, leva ao não conhecimento do recurso, quando reclamado pela parte agravada (p. único, art. 526, CPC)" (Agravo de Instrumento n. 2013.043862-5, de São Joaquim, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 26-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047316-2, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Tubarão
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