TJSC 2013.047351-9 (Acórdão)
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR FIXADO NA APÓLICE DE SEGURO. RECURSO DA SEGURADORA. IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. O agravo interposto contra decisão monocrática que dá provimento parcial a recurso de apelação, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, deve demonstrar que o decisum parcialmente reformado não estava em manifesto confronto com jurisprudência ou súmula dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Não alcançando a agravante tal desiderato, imprescindível a afastar a aplicação do julgamento monocrático, o recurso deve ser desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.047351-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR FIXADO NA APÓLICE DE SEGURO. RECURSO DA SEGURADORA. IRRESIGNAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. O agravo interposto contra decisão monocrática que dá provimento parcial a recurso de apelação, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, deve demonstrar que o decisum parcialmente reformado não estava em manifesto confronto com jurisprudência ou súmula dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Não alcançando a agravante tal desiderato, imprescindível a afastar a aplicação do julgamento monocrático, o recurso deve ser desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.047351-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Raulino Jacó Brüning
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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