TJSC 2013.047389-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO AMBIENTAL - LICENÇA PARA REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO À MARGEM DE CÓRREGO - RECUO DE 30 METROS EXIGIDO PELO CÓDIGO FLORESTAL (LEI FEDERAL N. 4.717/1965) - ÁREA "NON AEDIFICANDI" - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - REGIÃO URBANA CONSOLIDADA - RIBEIRÃO ESTREITO, COM LEITO ALTERADO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - POSSIBILIDADE - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM. Considerado o conflito reinante da legislação federal com a estadual e a municipal acerca das faixas não edificáveis em áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água situados em região urbana, deve-se interpretar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que a edificação, além de preservar razoavelmente o meio ambiente, seja adequada a uma boa ordenação da cidade e cumpra a função social da propriedade sob o pálio do desenvolvimento sustentável, da precaução e da cautela, em atenção a cada caso concreto. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.047389-4, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO AMBIENTAL - LICENÇA PARA REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO À MARGEM DE CÓRREGO - RECUO DE 30 METROS EXIGIDO PELO CÓDIGO FLORESTAL (LEI FEDERAL N. 4.717/1965) - ÁREA "NON AEDIFICANDI" - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - REGIÃO URBANA CONSOLIDADA - RIBEIRÃO ESTREITO, COM LEITO ALTERADO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - POSSIBILIDADE - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM. Considerado o conflito reinante da legislação federal com a estadual e a municipal acerca das faixas não edificáveis em áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água situados em região urbana, deve-se interpretar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que a edificação, além de preservar razoavelmente o meio ambiente, seja adequada a uma boa ordenação da cidade e cumpra a função social da propriedade sob o pálio do desenvolvimento sustentável, da precaução e da cautela, em atenção a cada caso concreto. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.047389-4, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Joinville
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