TJSC 2013.047393-5 (Acórdão)
Apelação cível. Constitucional. Concurso público para o cargo de Escrivão de Polícia Civil. Candidato reprovado no exame psicotécnico. Laudo judicial atestando que o candidato está "apto". Agravo retido. Ilegitimidade passiva da Acafe reconhecida. Mera executora de atividades sequenciais previstas no edital que não é de sua autoria. Recursos desprovidos. Atestada pelo perito judicial a aptidão psicológica do autor para o cargo de Escrivão da Polícia Civil, impõe-se a confirmação da sentença que, ao afastar a reprovação no exame psicotécnico, propiciou ao candidato que prosseguisse para as demais etapas. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, é indevida indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047393-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Constitucional. Concurso público para o cargo de Escrivão de Polícia Civil. Candidato reprovado no exame psicotécnico. Laudo judicial atestando que o candidato está "apto". Agravo retido. Ilegitimidade passiva da Acafe reconhecida. Mera executora de atividades sequenciais previstas no edital que não é de sua autoria. Recursos desprovidos. Atestada pelo perito judicial a aptidão psicológica do autor para o cargo de Escrivão da Polícia Civil, impõe-se a confirmação da sentença que, ao afastar a reprovação no exame psicotécnico, propiciou ao candidato que prosseguisse para as demais etapas. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, é indevida indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047393-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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