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Jurisprudência


TJSC 2013.047397-3 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE EVENTO PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO. LOCAL ABERTO AO PÚBLICO, GRATUITO E SEM VIGILÂNCIA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SETENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público, apenas, quando dotado de vigilância especializada para esse fim (STJ, T-1, REsp n. 1.081.532, Min. Luiz Fux; T-2, REsp n. 438.870, Min. Castro Meira; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.071994-8, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, AC n. 2012.008968-7, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2012.072193-6, Des. César Abreu; 4ª CDP, AC n. 2003.010493-3, Des. Jaime Ramos)." (AC n. 2012.013360-5, de Jaraguá do Sul, Rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 1º-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047397-3, de Cunha Porã, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Cunha Porã
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