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Jurisprudência


TJSC 2013.047409-2 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO FURTADO. PARCELA DEVIDA EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2001. FATO GERADOR ANTERIOR AO SINISTRO EM APENAS QUATRO DIAS. APLICAÇÃO RETROATIVA DO DECRETO N. 2.815/09. EXIGIBILIDADE APENAS DE UM DOZE AVOS DO VALOR DO TRIBUTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DE APENAS 1/12 AVOS CONCERNENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2001. "Conquanto não tenha sido contemporânea ao fato gerador, não se pode ignorar a nova realidade legislativa, cumprindo, ao contrário, que ela seja sopesada como fato superveniente (art. 462,CPC). Não se ignora que deve ser interpretada literalmente a legislação tributária que se ocupa da outorga de isenção (art. 111, inc. II, CTN). Isso, contudo, não significa que ela não possa ser aplicada retroativamente. Com efeito, o art. 106, do CTN, faculta a aplicação da lei tributária a fato ou ato pretérito no inc. II, alínea b, 'quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento do tributo'. O caso dos autos, com alguma flexibilidade ou generosidade interpretativa, enquadra-se nesta hipótese, dai porque voto pelo provimento parcial do recurso para determinar que a execução prossiga pelo valor proporcional ao tempo do exercício fiscal em que o veículo do apelante permaneceu sob sua posse, ou seja, de 01 de janeiro de 1.999 até 26 de julho do mesmo ano [ no caso, a autora permaneceu na posse do veículo apenas 4 dias dia]" (TJSC, AC n. 2008.081987-4, rel. Des. Newton Janke, j. 31.5.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047409-2, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Criciúma
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