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Jurisprudência


TJSC 2013.047439-1 (Acórdão)

Ementa
Apelações cíveis. Administrativo e Previdenciário. Servidor público municipal vinculado ao Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto (SIMAE). Ilegitimidade passiva do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba reconhecida. Legitimidade passiva do SIMAE. Supressão de licença para tratamento de saúde. Restabelecimento que se impõe. Autor comprovadamente acometido de doenças ortopédicas. Isenção de custas processuais da autarquia municipal. Recurso do IMPRES provido. Recurso do SIMAE parcialmente provido. O auxílio doença é devido ao servidor público quando o conjunto probatório aponta a necessidade do seu afastamento do trabalho. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047439-1, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joaçaba
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