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Jurisprudência


TJSC 2013.047448-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DA AUTORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROCESSO ORIUNDO DA COMARCA DE MARAVILHA, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO DO ART. 5º, DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. "'Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária (Resolução n. 8/2007-TJ, de 4 de abril de 2007)' (Art. 5º do Ato Regimental n.º 115/2011-TJ)." (AC n. 2012.000003-8, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 10.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047448-7, de Maravilha, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Maravilha
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