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Jurisprudência


TJSC 2013.047451-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE ENTENDEU NADA SER DEVIDO AO APELANTE, POR RESTAR "SALDO ZERO" NO TOCANTE ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. MANUTENÇÃO. CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE QUE DEMONSTRA CLARAMENTE A INEXISTÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. CRÉDITO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIQUIDAÇÃO ZERO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A liquidação de sentença pode ensejar a denominada "liquidação zero" quando não há o que pagar a título de quantum debeatur em decisão de eficácia puramente normativa. 2. O título executivo que encarta crédito inexistente equipara-se àquele que consubstancia obrigação inexigível, matéria alegável ex officio, em qualquer tempo e grau de jurisdição, porquanto pressuposto do processo satisfativo. 3. O vício da inexigibilidade do título é passível de ser invocado em processo de execução, sede própria para a alegação, ainda que ultrapassada a liquidação. 4. É que não se admite possa invocar-se a coisa julgada para créditos inexistentes. (...) 7. Recurso especial da Fazenda provido. Recurso especial da empresa desprovido." (STJ, REsp 802011/DF, Relator Ministro Luiz Fux). APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PACIFICAÇÃO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, ACERCA DO ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA QUANDO ACOLHIDA, AINDA QUE PARCIALMENTE, A IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido." (STJ, Corte Especial, REsp 1134186 / RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047451-1, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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