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Jurisprudência


TJSC 2013.047463-8 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO ABANDONO DA CAUSA. DILIGÊNCIA QUE NÃO COMPETIA AO CREDOR. PENHORA DE BEM IMÓVEL, COM INTIMAÇÃO DO EXECUTADO POR EDITAL. IMPULSO PROCESSUAL A CARGO DO JUIZ, COM A NECESSÁRIA NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL (ART. 9º, II, DO CPC). ANULAÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047463-8, de Barra Velha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Barra Velha
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