TJSC 2013.047485-8 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA DE URHS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITMIDADE ATIVA E PASSIVA E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PELO ADVOGADO, SEM REMUNERAÇÃO, COMPROVADA POR CERTIDÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O disposto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, que instituiu a Defensoria Pública por meio do exercício de Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, não afasta a legitimidade do advogado, nomeado defensor dativo, para reclamar do Estado o pagamento de honorários advocatícios" (GCDP, EI n. 2008.001521-8, Des. Luiz Cézar Medeiros; 1ª CDP, AC n. 2012.045211-0, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2013.033487-7, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.025978-9, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2013.034879-7, Des. Sônia Maria Schmitz). (AC n. 2012.013893-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047485-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE URHS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITMIDADE ATIVA E PASSIVA E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PELO ADVOGADO, SEM REMUNERAÇÃO, COMPROVADA POR CERTIDÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O disposto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, que instituiu a Defensoria Pública por meio do exercício de Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, não afasta a legitimidade do advogado, nomeado defensor dativo, para reclamar do Estado o pagamento de honorários advocatícios" (GCDP, EI n. 2008.001521-8, Des. Luiz Cézar Medeiros; 1ª CDP, AC n. 2012.045211-0, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2013.033487-7, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.025978-9, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2013.034879-7, Des. Sônia Maria Schmitz). (AC n. 2012.013893-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047485-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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