TJSC 2013.047499-9 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTEGRANTE DA CARREIRA POLICIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE 30 (TRINTA) ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. O STF, nos autos do RE n. 609.403, já se posicionou no sentido de que os servidores que executem atividade de risco, tais como os integrantes da carreira policial e que, em razão disso, são aposentados voluntariamente com tempo inferior àquele ditado pela alínea 'a', do § 1º, do art. 40, CRFB/88, possuem direito a percepção do abono de permanência criado pela EC n. 41/03, ao argumento de que, em essência, não existe distinção entre a aposentadoria voluntária comum e à voluntária especial, sob pena de injustificado discrímen. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.047499-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTEGRANTE DA CARREIRA POLICIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE 30 (TRINTA) ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. O STF, nos autos do RE n. 609.403, já se posicionou no sentido de que os servidores que executem atividade de risco, tais como os integrantes da carreira policial e que, em razão disso, são aposentados voluntariamente com tempo inferior àquele ditado pela alínea 'a', do § 1º, do art. 40, CRFB/88, possuem direito a percepção do abono de permanência criado pela EC n. 41/03, ao argumento de que, em essência, não existe distinção entre a aposentadoria voluntária comum e à voluntária especial, sob pena de injustificado discrímen. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.047499-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão