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Jurisprudência


TJSC 2013.047508-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA PARA OBRIGAR OS REQUERIDOS A APRESENTAR PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM TRANSAÇÃO PENAL. FATOS OCORRIDOS HÁ DEZ ANOS. REQUISITOS DO ART. 12 DA LEI N. 7.347/85. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Carece do requisito do "periculum in mora" o pedido liminar para compensação ambiental, cujo "objetivo é a substituição dos bens lesados por outros funcionalmente equivalentes, ainda que situados em local diferente." (Direito do ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007,p. 818), porquanto não verifica perigo ao meio ambiente ou comprometimento da eficácia da prestação jurisdicional. (AI n. 2009.071203-0, de Armazém, Rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, julgado em 05.05.2010)." (AI n. 2009.050061-7, Rel. Des. Cláudio Barreto Dutra). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047508-7, de Fraiburgo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Fraiburgo
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