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Jurisprudência


TJSC 2013.047556-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO LEILÃO DESIGNADO SOB A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM. INFERIMENTO DO PLEITO PELO MAGISTRADO A QUO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO NO JUÍZO DE PRIMIERO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA APÓS PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO OPERADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Embora não se submetam as decisões interlocutórias ao fenômeno da coisa julgada material, ocorre frente a elas a preclusão, de que defluem conseqüências semelhantes às da coisa julgada formal. Dessa forma, as questões incidentemente discutidas e apreciadas ao longo do curso processual não podem, após a respectiva decisão, voltar a ser tratadas em fases posteriores do processo" (STJ, REsp 785.823/MA, Primeira Turma, rel. Min. Luiz Fux, j. em 1-3-2007). "Não se conhece do recurso quando o pedido formulado nas razões recursais está acobertado pela preclusão, consoante art. 473 do CPC, situação verificada na hipótese de recurso manejado contra decisão que apenas rejeita pedido de reconsideração quanto à matéria impugnada; em relação à qual deveria a parte, a tempo e modo, manejar o recurso cabível" (Agravo de Instrumento n. 2011.095825-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-11-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047556-8, de Porto União, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Porto União
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