main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.047559-9 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO DA EXECUTADA. INADMISSIBILIDADE QUANDO A DEVEDORA POSSUIR BENS SUFICIENTES PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei (v. g., DL n. 1.736/1979, art. 8º; Lei n. 10.297/1996, art. 9º, III), a responsabilidade dos sócios pelas obrigações tributárias da sociedade é subsidiária, e não solidária (REsp n. 184.325, Min. Eliana Calmon; REsp n. 121.021, Min. Nancy Andrighi; EDclAI n. 603.226, Min. José Delgado; AC n. 2009.062022-5, Des. Newton Trisotto). Consequentemente, não há como admitir o redirecionamento da execução contra o sócio se a executada possuir bens passíveis de penhora suficientes para garantir a execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047559-9, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Turvo
Mostrar discussão