main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.047618-2 (Acórdão)

Ementa
COMINATÓRIA. DESABAMENTO DE TERRA. DANO AO IMÓVEL VIZINHO. NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE CONTENÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO NO QUE TANGE À PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, CUJA ANALISE FOI POSTERGADA. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ALEGADA IRREGULARIDADES NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL E AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO. ESCRITURA QUE CONSTA O NOME DE TERCEIRO COMO PROPRIETÁRIO. AUTOR QUE É POSSUIDOR. PARTE LEGÍTIMA. O possuidor tem legitimidade para figurar no pólo ativo da ação cominatória em que se pretende a paralisação de obra vizinha ao seu imóvel, já que, tratando-se de demanda que objetiva essencialmente restabelecer a plenitude da possibilidade de desfrute do imóvel, afastando os incômodos gerados pelos danos causados pelo outro imóvel, é inegável a legitimidade ativa do possuidor para o seu exercício. Não é o título de propriedade que legitima autor para a interposição da presente demanda, pois o texto do art. 1.277 do Código Civil é claro ao reconhecer o direito do proprietário e do possuidor. Pensar contrariamente seria exigir que o possuidor arcasse com todos os riscos do uso nocivo da propriedade pelo vizinho, quiçá enfrentando até mesmos riscos à saúde e vida sem nada poder fazer. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047618-2, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
Mostrar discussão